Decreto 86.294/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos projetos.

Decreto 86.294/1981 - Artigo 2

Art. 2º. A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão necessário, mediante a prévia aprovação dos projetos.