Decreto 86.294/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência de 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1981

Decreto 86.294/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência de 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1981