Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência de 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1981
Brasília, 17 de agosto de 1981; 160º da Independência de 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1981