Art. 4º. No despacho de aprovação do estudo de viabilidade técnico-econômico-financeira, será fixado o prazo para apresentação dos projetos definitivos.
Decreto 86.294/1981 - Artigo 4
Art. 4º. No despacho de aprovação do estudo de viabilidade técnico-econômico-financeira, será fixado o prazo para apresentação dos projetos definitivos.