LEI Nº 2.869, DE 17 DE SETEMBRO DE 1956.
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado a instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Emprêsa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: