Lei 5.764/1971 - Artigo 90

SEÇÃO V
Do Sistema Trabalhista


Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.

Lei 5.764/1971 - Artigo 90

SEÇÃO V
Do Sistema Trabalhista


Art. 90. Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados.