Art. 34. A diretoria da cooperativa tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao interessado a sua eliminação.
Parágrafo único. Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.
Parágrafo único. Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo à primeira Assembléia Geral.