DECRETO Nº 39.901, DE 4 DE SETEMBRO DE 1956
Promulga o Convênio de Comércio firmado em La Paz, a 24 de dezembro de 1953, entre o Brasil e a Bolívia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 120, de 21 de novembro de 1955, o Convênio de Comércio firmado em La Paz, a 24 de dezembro de 1953, entre o Brasil e a Bolívia; e havendo sido ratificado pelo Brasil, por Carta de 10 de julho de 1956; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 2 de agôsto de 1956; a troca dos respectivos instrumentos de ratificação;
DECRETA:
Que o mencionado convênio, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 4 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELI...