Decreto 11.816/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023;

II - o Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023; e

III - o art. 1º do Decreto nº 11.426, de 1º de março de 2023.

Decreto 11.816/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 11.327, de 1º de janeiro de 2023;

II - o Decreto nº 11.390, de 20 de janeiro de 2023; e

III - o art. 1º do Decreto nº 11.426, de 1º de março de 2023.