Decreto 11.816/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:

I - da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) quinze CCE 1.10;

d) vinte e oito CCE 1.07;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 2.10;

g) quatro CCE 2.07;

h) seis CCE 2.05;

i) uma FCE 1.05;

j) vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;

k) uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);

l) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);

m) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e

n) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:

a) uma FCE 1.15;

b) vinte e duas FCE 1.13;

c) doze FCE 1.10;

d) quarenta e duas FCE 1.07;

e) uma FCE 2.13;

f) treze FCE 2.10;

g) seis FCE 2.07; e

h) onze FCE 2.05.

Decreto 11.816/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:

I - da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) sete CCE 1.13;

c) quinze CCE 1.10;

d) vinte e oito CCE 1.07;

e) um CCE 2.13;

f) um CCE 2.10;

g) quatro CCE 2.07;

h) seis CCE 2.05;

i) uma FCE 1.05;

j) vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;

k) uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);

l) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);

m) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e

n) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:

a) uma FCE 1.15;

b) vinte e duas FCE 1.13;

c) doze FCE 1.10;

d) quarenta e duas FCE 1.07;

e) uma FCE 2.13;

f) treze FCE 2.10;

g) seis FCE 2.07; e

h) onze FCE 2.05.