Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Representação da Presidência da República e Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares:
I - da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) quinze CCE 1.10;
d) vinte e oito CCE 1.07;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) quatro CCE 2.07;
h) seis CCE 2.05;
i) uma FCE 1.05;
j) vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;
k) uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);
l) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);
m) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e
n) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:
a) uma FCE 1.15;
b) vinte e duas FCE 1.13;
c) doze FCE 1.10;
d) quarenta e duas FCE 1.07;
e) uma FCE 2.13;
f) treze FCE 2.10;
g) seis FCE 2.07; e
h) onze FCE 2.05.
I - da ABIN para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) sete CCE 1.13;
c) quinze CCE 1.10;
d) vinte e oito CCE 1.07;
e) um CCE 2.13;
f) um CCE 2.10;
g) quatro CCE 2.07;
h) seis CCE 2.05;
i) uma FCE 1.05;
j) vinte e duas Gratificações de Representação da Presidência da República de Nível I;
k) uma Gratificação de Exercício de Cargo de Confiança Devida a Militares do Grupo 0002 (B);
l) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0003 (C);
m) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0004 (D); e
n) seis Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança Devidas a Militares do Grupo 0005 (E); e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ABIN:
a) uma FCE 1.15;
b) vinte e duas FCE 1.13;
c) doze FCE 1.10;
d) quarenta e duas FCE 1.07;
e) uma FCE 2.13;
f) treze FCE 2.10;
g) seis FCE 2.07; e
h) onze FCE 2.05.