Decreto 11.816/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2023.

Decreto 11.816/2023 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2023.