Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1969
Brasília, 22 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.1.1969