Decreto 64.016/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O IPEA terá por atribuições principais:

I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.

II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.

III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.

Decreto 64.016/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O IPEA terá por atribuições principais:

I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.

II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.

III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.