Art. 2º. O IPEA terá por atribuições principais:
I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.
I - Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II - Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
III - Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.