Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.