Decreto 40.236/1956

Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

Decreto 40.236/1956

Classifica localidades do Território Nacional, nas categorias previstas no artigo 123, da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951.