Decreto 40.236/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Em complemento ao que estabeleceu o Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:

Categoria "B",

Itabirito, no Estado de Minas Gerais.

Categoria "C",

Itabuna, no Estado da Bahia; Barbacena, Governador Valadares e Varginha, tôdas no Estado de Minas Gerais; Monumento Rodoviário (município de Itaboraí) e Resende, tôdas no Estado do Rio de Janeiro; Cotia, Iguapé, Itapecerica da Serra, São José do Rio Prêto e Ubatuba, tôdas no Estado de São Paulo; São Luiz do Purunã (município de Campo Largo), no Estado do Paraná; e Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto 40.236/1956 - Artigo 1

Art. 1º. Em complemento ao que estabeleceu o Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:

Categoria "B",

Itabirito, no Estado de Minas Gerais.

Categoria "C",

Itabuna, no Estado da Bahia; Barbacena, Governador Valadares e Varginha, tôdas no Estado de Minas Gerais; Monumento Rodoviário (município de Itaboraí) e Resende, tôdas no Estado do Rio de Janeiro; Cotia, Iguapé, Itapecerica da Serra, São José do Rio Prêto e Ubatuba, tôdas no Estado de São Paulo; São Luiz do Purunã (município de Campo Largo), no Estado do Paraná; e Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul.