Art. 1º. Em complemento ao que estabeleceu o Decreto número 35.509, de 17 de maio de 1954, são classificadas nas categorias abaixo especificadas as seguintes localidades:
Categoria "B",
Itabirito, no Estado de Minas Gerais.
Categoria "C",
Itabuna, no Estado da Bahia; Barbacena, Governador Valadares e Varginha, tôdas no Estado de Minas Gerais; Monumento Rodoviário (município de Itaboraí) e Resende, tôdas no Estado do Rio de Janeiro; Cotia, Iguapé, Itapecerica da Serra, São José do Rio Prêto e Ubatuba, tôdas no Estado de São Paulo; São Luiz do Purunã (município de Campo Largo), no Estado do Paraná; e Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Categoria "B",
Itabirito, no Estado de Minas Gerais.
Categoria "C",
Itabuna, no Estado da Bahia; Barbacena, Governador Valadares e Varginha, tôdas no Estado de Minas Gerais; Monumento Rodoviário (município de Itaboraí) e Resende, tôdas no Estado do Rio de Janeiro; Cotia, Iguapé, Itapecerica da Serra, São José do Rio Prêto e Ubatuba, tôdas no Estado de São Paulo; São Luiz do Purunã (município de Campo Largo), no Estado do Paraná; e Bom Jesus do Triunfo, no Estado do Rio Grande do Sul.