Decreto 40.236/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; e, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1956

Decreto 40.236/1956 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; e, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Henrique Fleiuss

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1956