Título
PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL .
Tese
A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
Observação
(inserida em 20.04.1998).
Precedentes
E-RR - 123670-47.1994.5.05.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 28/11/1997
ERR-RR - 117742-18.1994.5.05.5555 — Leonaldo Silva — 30/05/1997
E-RR - 123695-60.1994.5.05.5555 — Leonaldo Silva — 27/02/1998
ERR-RR - 116206-69.1994.5.05.5555 — Milton de Moura França — 20/06/1997
ERR-RR - 32460-17.1991.5.05.5555 — Milton de Moura França — 28/02/1997
EEDRR-RR - 108873-66.1994.5.05.5555 — Rider de Brito — 14/11/1997
ED-E-RR - 137429-78.1994.5.05.5555 — Rider de Brito — 20/06/1997
PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL .
Tese
A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
Observação
(inserida em 20.04.1998).
Precedentes
E-RR - 123670-47.1994.5.05.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 28/11/1997
ERR-RR - 117742-18.1994.5.05.5555 — Leonaldo Silva — 30/05/1997
E-RR - 123695-60.1994.5.05.5555 — Leonaldo Silva — 27/02/1998
ERR-RR - 116206-69.1994.5.05.5555 — Milton de Moura França — 20/06/1997
ERR-RR - 32460-17.1991.5.05.5555 — Milton de Moura França — 28/02/1997
EEDRR-RR - 108873-66.1994.5.05.5555 — Rider de Brito — 14/11/1997
ED-E-RR - 137429-78.1994.5.05.5555 — Rider de Brito — 20/06/1997