DECRETO Nº 3.229, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos, concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Explosivos e outros Materiais Correlatos foi concluída em Washington, em 14 de novembro de 1997;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 58, de 18 de agosto de 1999;
Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1º de julho de 1998;
Conside...