Decreto 88.327/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como o Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel e a Troca de Notas relativa aos Transportes Marítimos, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente com neles se contêm.

Decreto 88.327/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo-Quadro de Cooperação, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Comunidade Econômica Européia, em Bruxelas, a 18 de setembro de 1980, bem como o Anexo sobre Cooperação no Domínio da Comercialização da Manteiga de Cacau e do Café Solúvel e a Troca de Notas relativa aos Transportes Marítimos, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente com neles se contêm.