Decreto 93.656/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98.º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986

Decreto 93.656/1986 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98.º da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986