Decreto-Lei 1.378/1974 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.378/1974 - Artigo 11

Art. 11. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações próprias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.