Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1971
Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1971