Decreto-Lei 1.173/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1971

Decreto-Lei 1.173/1971 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.6.1971