Decreto-Lei 1.173/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, o artigo 10 e parágrafo do Decreto-lei número 1.089, de 2 de março de 1970.

Decreto-Lei 1.173/1971 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, e em especial, o artigo 10 e parágrafo do Decreto-lei número 1.089, de 2 de março de 1970.