LEI Nº 2.010, DE 5 DE OUTUBRO DE 1953.
Concede apensão especial de Cr$ 7.089,00 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: