Lei 8.412/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.4.1992

Lei 8.412/1992 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 15.4.1992