Lei 9.283/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1996

Lei 9.283/1996 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1996