DECRETO-LEI Nº 6.627, DE 24 DE JUNHO DE 1944.
Altera a redação da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.627, DE 24 DE JUNHO DE 1944.
Altera a redação da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.627, DE 24 DE JUNHO DE 1944.
Altera a redação da alínea d do art. 3º do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: