Lei 12.767/2012 - Artigo 22

Art. 22. A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - ...............

I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;

..............." (NR)

"Art. 3º ...............

...............

V - decidir sobre os pedidos de prorrogação dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º e no caput do art. 25 protocolados a partir de 1º de junho de 2012;

VI - declarar a caducidade da ZPE no caso de não cumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º e no caput do art. 25.

..............." (NR)

"Art. 25. O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação." (NR)

Lei 12.767/2012 - Artigo 22

Art. 22. A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - ...............

I - se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;

..............." (NR)

"Art. 3º ...............

...............

V - decidir sobre os pedidos de prorrogação dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º e no caput do art. 25 protocolados a partir de 1º de junho de 2012;

VI - declarar a caducidade da ZPE no caso de não cumprimento dos prazos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 2º e no caput do art. 25.

..............." (NR)

"Art. 25. O ato de criação de ZPE já autorizada até 13 de outubro de 1994 caducará se até 31 de dezembro de 2015 a administradora da ZPE não tiver iniciado, sem motivo justificado, as obras de implantação." (NR)