Lei 12.767/2012 - Artigo 29

Art. 29. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2016 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Lei 12.767/2012 - Artigo 29

Art. 29. Prorroga-se até 31 de dezembro de 2016 a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.