Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Edison Lobão
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012