Lei 15.308/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00 (dez milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Lei 15.308/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00 (dez milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.