LEI Nº 15.308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 10.550.000,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: