Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2003
Brasília, 18 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2003