Lei 10.821/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2003

Lei 10.821/2003 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2003