Lei 9.973/2000 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Lei 9.973/2000 - Artigo 14

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.