Lei 9.973/2000 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2000

Lei 9.973/2000 - Artigo 15

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2000