Decreto-Lei 9.377/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1949

Decreto-Lei 9.377/1946 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1949