Decreto-Lei 9.377/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.377, DE 18 DE JUNHO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 14 e à alínea g do art. 24 do Decreto-lei número 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.377/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.377, DE 18 DE JUNHO DE 1946.

Dá nova redação ao art. 14 e à alínea g do art. 24 do Decreto-lei número 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: