Decreto-Lei 9.513/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Os benefícios dêste Decreto-lei não darão direito a restituição de pagamentos já efetuados.

Decreto-Lei 9.513/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Os benefícios dêste Decreto-lei não darão direito a restituição de pagamentos já efetuados.