Decreto-Lei 9.513/1946 - Artigo 2
Art. 2º.
Os benefícios dêste Decreto-lei não darão direito a restituição de pagamentos já efetuados.
Decreto-Lei 9.513/1946 - Artigo 2
Art. 2º.
Os benefícios dêste Decreto-lei não darão direito a restituição de pagamentos já efetuados.