Decreto-Lei 9.513/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.513, DE 25 DE JULHO DE 1946.

Concede isenção do impôsto de renda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.513/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.513, DE 25 DE JULHO DE 1946.

Concede isenção do impôsto de renda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: