Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1992
Brasília, 10 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.3.1992