Decreto 473/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I - Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA;

II - AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A.; e

III - (Revogado pelo Decreto nº 7.267, de 2010)

Decreto 473/1992 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, as empresas:

I - Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA;

II - AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A.; e

III - (Revogado pelo Decreto nº 7.267, de 2010)