Decreto 473/1992 - Ementa

DECRETO Nº 473, DE 10 DE MARÇO DE 1992.

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Decreto 473/1992 - Ementa

DECRETO Nº 473, DE 10 DE MARÇO DE 1992.

Dispõe sobre inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, da AGEF - Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S. A. e da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,

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