Lei 6.533/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.

Lei 6.533/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Não se incluem no disposto nesta Lei os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.