Decreto 95.733/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Celso Furtado
Prisco Viana
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1988

Decreto 95.733/1988 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Celso Furtado
Prisco Viana
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.2.1988