Decreto 95.733/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Os projetos e as obras, já em execução ou em planejamento, serão revistos, para se adaptarem ao disposto no artigo anterior.

Decreto 95.733/1988 - Artigo 2

Art. 2º. Os projetos e as obras, já em execução ou em planejamento, serão revistos, para se adaptarem ao disposto no artigo anterior.