Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1959.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1959.