Lei 3.641/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1959.

Lei 3.641/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1959.