Decreto 10.721/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.

Decreto 10.721/2021 - Artigo 2

Art. 2º. Os serviços consulares ficam transferidos para a Embaixada do Brasil no México, com jurisdição no território dos Estados Unidos Mexicanos.