Decreto 10.721/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.

Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021

Decreto 10.721/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.

Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021