Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 21 de junho de 2021.
Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021
Brasília, 14 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2021