Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Cuiari, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Baniwa e Kobewa, com uma superfície de 13.883,3187 hectares e o perímetro de 62.148,34 metros.