Art. 3º. A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.
Decreto 6.035/2007 - Artigo 3
Art. 3º. A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea "l" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 1956, logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.