Art. 1º. Ficam incluídas no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Resolução no 29, de 26 de março de 1999, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto nº 43.572, de 26 de abril de 1958.